- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-32.2016.5.17.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. A pretensão do agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos; entretanto, esse procedimento é inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu "que a venda dos produtos por ele [reclamante] apontados [vendas de produtos como plano previdenciário e seguro] são realizados pelos empregados do banco" , pelo que condenou o reclamado ao pagamento da contraprestação pelos produtos comercializados . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000195-32.2016.5.17.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.