JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-32.2016.5.17.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-32.2016.5.17.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. A pretensão do agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos; entretanto, esse procedimento é inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu "que a venda dos produtos por ele [reclamante] apontados [vendas de produtos como plano previdenciário e seguro] são realizados pelos empregados do banco" , pelo que condenou o reclamado ao pagamento da contraprestação pelos produtos comercializados . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000195-32.2016.5.17.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010534-18.2015.5.03.0018

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMISSÕES. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante exerceu atividade concernente à venda de produtos do banco, atividade essa que era ensejadora de comissões para outros trabalhadores, razão pela qual faz jus às comissões pelas vendas de produtos. Nesse cenário, com base …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010911-72.2016.5.03.0076

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . Uma vez que o Tribunal Regional decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor exerceu atividade concernente à venda de produtos do banco, função que, além de não constar das atribuições para as quais fora contratado, era ensejadora de comissões para outros trabalhadores, nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-75.2017.5.12.0014

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático, explicitou que não restou comprovado nos autos que a reclamante exercia atividades típicas de bancário. Consignou, ainda, que restou evidenciada "que as funções da autora em relação à concessão ou não de crédito limitavam-se apenas à atividade preparatória de documentos. Ou seja, a autora efetivamente não aprovava a concessão …

Agravo 0000799-54.2015.5.11.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a venda de seguros e outros produtos é perfeitamente compatível com as atividades desenvolvidas pela categoria dos bancários, mormente se considerada a atual diversificação dos serviços forn…

Agravo 1000686-73.2016.5.02.0085

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Este Relator, no exame da controvérsia, procedeu aoreenquadramento jurídico dos fatos consignados no acórdão regional, chegando a conclusão jurídica distinta, à luz do entendimento desta Corte, no sentido de que " o e. TRT, ao concluir que a venda de produtos e papéis do grupo bancário pela r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.