- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0001090-52.2020.5.09.0071, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados). A Corte Regional determinou que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36 do TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras acrescidas do adicional apenas nas semanas em que constatada a prestação de labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85, IV, do TST). 2. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Neste cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85, IV, do TST nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante por contrariedade à Súmula 858, IV do TST, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001090-52.2020.5.09.0071. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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