- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Recurso de Revista 0001294-26.2016.5.09.0657, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO NOS DIAS DE COMPENSAÇÃO. ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO NA SEMANA. DECRETAÇÃO DE INVALIDADE PARCIAL COM ADOÇÃO DE CRITÉRIO SEMANAL (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Agravo contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor. 2. A discussão consiste em saber se o descumprimento do acordo individual para compensação na semana acarreta na invalidade parcial do pactuado. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a invalidade material do acordo de compensação não pode ser declarada de forma parcial, semana a semana, à luz do critério adotado pela Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região. 4. A invalidade, se constatada, abrangerá todo o período do acordo e terá por consequência a condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal com relação a todo período e não apenas nas semanas em que verificadas as irregularidades, sendo inaplicável, portanto, o item IV da Súmula nº 85 do TST. 5. Pontue-se que não há falar em ofensa ao art. 59-B da CLT, considerando que a invalidade do sistema de compensação não se deu apenas considerando a prestação de horas extras habituais, mas diante da prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação, o que frustra por completo a própria racionalidade da compensação avençada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001294-26.2016.5.09.0657. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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