JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001353-09.2016.5.02.0716

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001353-09.2016.5.02.0716, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista patronal, para afastar a ilicitude da terceirização , o enquadramento do Reclamante como financiário e o pagamento de horas extras , em face do julgamento do RE958.252 e da ADPF 324 pelo STF . 2. O Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001353-09.2016.5.02.0716. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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