JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100105-69.2021.5.01.0042

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100105-69.2021.5.01.0042, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PISO SALARIAL DOS FISIOTERAPEUTAS FIXADO NA LEI FEDERAL Nº 8.856/94. JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO INFERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram." No caso dos autos, o debate envolve diferenças salariais em face do valor fixado em lei para pagamento dos profissionais fisioterapeutas, cuja jornada é de 30 horas semanais, premissa diversa da definida na OJ nº 358 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100105-69.2021.5.01.0042. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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