JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-92.2021.5.17.0141

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-92.2021.5.17.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSORA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. JORNADA PROPORCIONAL. PROJEÇÃO DO REAJUSTE AOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Cinge-se a controvérsia ao pagamento de diferenças salariais em cumprimento ao piso nacional do magistério em jornada reduzida e sua projeção aos demais níveis da carreira. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, de que o reclamado não aplicou os índices previstos nas Portarias Interministeriais, não efetuando a projeção do reajuste do piso salarial para os demais níveis da carreira, em observância ao piso nacional da categoria prevista na Lei n° 11.738/2008, de modo que são devidas diferenças salariais, para se decidir em sentido contrário ao do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000992-92.2021.5.17.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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