- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0100005-63.2018.5.01.0481, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO SOLVIDA. ÓBITO DE EMPREGADO E ABERTURA DA SUCESSÃO. LIBERAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS AOS FILHOS MENORES E À SUPOSTA EX-COMPANHEIRA. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA O JUÍZO SUCESSÓRIO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE SE AGUARDAR DECISÃO DO JUÍZO DE FAMÍLIA QUANTO AO VÍNCULO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Devem ser confiados ao juízo sucessório os créditos de ação de consignação em pagamento e do saldo da conta vinculada do de cujus , junto ao FGTS, na hipótese de indefinição dos efetivos sucessores, bem como da alegada sociedade de fato, de modo a ser resguardado o monte, conforme Súmula nº 161 do Superior Tribunal de Justiça desta Corte Superior, Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100005-63.2018.5.01.0481. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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