JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000861-43.2022.5.05.0133

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000861-43.2022.5.05.0133, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALVARÁ PARA SAQUE DE VAORES DEPOSITADOS NA CONTA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento de valores depositados na conta do FGTS do reclamante. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, após o cancelamento da Súmula 176 do TST, no julgamento do processo nº IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 pelo Tribunal Pleno, esta especializada possui competência material para apreciar pedido de expedição de alvará para saque de valores depositados na conta do FGTS. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000861-43.2022.5.05.0133. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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