JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-81.2021.5.01.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-81.2021.5.01.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO POR AÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento, a fim de prevenir violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO POR AÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO POR AÇÃO INDIVIDUAL. DIES A QUO PRESCRICIONAL CONTADO DO DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Em se tratando de execução individual de sentença coletiva, esta Corte Superior tem entendido que se aplica a prescrição quinquenal, na forma do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. 2 - No presente feito, a execução individual foi distribuída em 13/11/2021, portanto, menos de cinco anos contados a partir da determinação de desmembramento da ação coletiva que se deu em 16/11/2016. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100966-81.2021.5.01.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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