JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000362-20.2022.5.10.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000362-20.2022.5.10.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela primeira reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, em face do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que a parte, no seu recurso de revista, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência deste tribunal ou à súmula vinculante da Suprema Corte, tampouco apontou violação de dispositivo da Constituição Federal. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se irremediavelmente desfundamentado, nos termos do mencionado dispositivo da CLT e da citada Súmula. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000362-20.2022.5.10.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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