Agravo 0001555-89.2018.5.12.0025
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6(SEIS) PARA 8(OITO) HORAS DIÁRIAS. ADESÃO DO EMPREGADO AO ESU/2008. Não prospera o agravo que não infirma os fundamentos pelos quais foram deferidas ao autor o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, em razão de se considerar inválida a determinação prevista no plano ESU/2008 de renúncia à jornada de 6 (seis) horas diárias p…