JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001188-56.2015.5.05.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0001188-56.2015.5.05.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELEOPERADOR. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Atento Brasil S.A., no aspecto, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, pois , para se adotar entendimento no sentido de que o reclamante não laborava como teleoperador, seria necessário o revolvimento da valoração do conteúdo fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. MÁS CONDIÇÕES DE HIGIENE DO REFEITÓRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO DA RÉ E O DANO CAUSADO AO AUTOR . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Atento Brasil S.A . , quanto ao tema, para manter a condenação da ora recorrente ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude do controle de idas ao banheiro do empregado e pelas más condições do refeitório . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001188-56.2015.5.05.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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