- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0010742-48.2019.5.15.0108, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS. EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 126, 366 e 429 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi desprovido o agravo de instrumento, fundada na adoção do entendimento de que o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame por esta Instância Extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, demonstra que não foi computado na jornada o período fixado, "pela média, em 20 minutos que antecedem e 10 minutos que sucedem " . Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação a tal título, decidiu em estrita consonância com as Súmulas nºs 366 e 429 desta Corte. Agravo desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM REDE ENERGIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324, DA SBDI-1, AMBAS , DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi desprovido o agravo de instrumento, fundada na adoção do entendimento de que o TRT consignou que " no laudo judicial foi reconhecido que o autor laborou em condições periculosas "; e que "não há falar em eventualidade, pois o ingresso em área de risco fazia parte da rotina diária das atribuições do reclamante" . Ao assim decidir, a decisão regional, cujo quadro fático é de insuscetível reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, guarda estrita consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI - 1 do TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Em relação às matérias "Horas extras. Intervalo Intrajornada", "Horas extras. Norma Coletiva" e "Honorários periciais. Valor arbitrado", verifica-se que a parte não impugna objetivamente, nas razões deste agravo, os óbices impostos no despacho agravado, referentes, respectivamente, à aplicação da Súmula nº 126 do TST, da Súmula nº 297, item I, do TST e do art. 896, §1º-A, inciso I, do TST, limitando-se a reiterar os argumentos do agravo de instrumento, sem se contrapor, frontalmente, aos fundamentos específicos da decisão proferida por este Relator, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010742-48.2019.5.15.0108. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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