JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101791-82.2016.5.01.0071

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0101791-82.2016.5.01.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO AUTOR. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu pela ausência de ofensa ao devido processo legal ou de constrangimento no direito de acesso ao Judiciário, tendo em vista a confissão do autor acerca da inexistência de relação de emprego com a reclamada, conforme se extrai do acórdão regional. Agravo desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática que aplicou o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, tendo em vista que o Regional, soberano no exame dos fatos e das provas carreadas aos autos, concluiu pela não configuração do vínculo de emprego. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101791-82.2016.5.01.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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