JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000554-60.2020.5.02.0607

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1000554-60.2020.5.02.0607, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático-probatório de que a prova produzida foi suficiente para formação do convencimento do magistrado quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego , o que atende ao comando legal e afasta eventual cerceamento do direito de defesa. Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO . ART. 3º DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu configurado o vínculo de emprego, nos termos do art. 3º da CLT. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000554-60.2020.5.02.0607. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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