JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000672-62.2012.5.05.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000672-62.2012.5.05.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL. VERBAS REMANESCENTES. Merecem provimento os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para alterar a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão embargado, visto que remanescem condenações das reclamadas a verbas não decorrentes da ilicitude da terceirização reconhecida na Corte regional. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000672-62.2012.5.05.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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