JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100686-21.2019.5.01.0021

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0100686-21.2019.5.01.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SUCESSOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Não há patente violação ao inciso XXX do artigo 5º da Constituição da República, pois a decisão do Tribunal Regional não derivou de negativa do direito de herança, mas da constatação de que a habilitante não conseguia atender às determinações judiciais para a comprovação da regularidade da habilitação para suceder, no processo, o autor original da demanda. Ao contrário do alegado, o quadro da marcha processual exposto no acórdão do Regional parece demonstrar a correta aplicação do disposto no inciso II do § 2º do artigo 313 do CPC. O Tribunal Regional entendeu que "o processo se arrasta por mais de 1 ano e 3 meses após o falecimento do reclamante originário, não tendo a agravante demonstrado as alegadas dificuldades para obter a certidão de dependentes do de cujos junto à Previdência Social, cuja extração é obtenível, inclusive, por meio eletrônico". O acórdão do Regional se mostra limitado à constatação de que, passados mais de doze meses da primeira determinação judicial, a ora recorrente não havia alcançado, ainda que nos termos do 1º da Lei 6.858/80, comprovar a condição de sucessora do reclamante original - falecido no curso do processo. Diante do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. não é evidente que as normas contidas nos dispositivos do Código Civil referidos na peça recursal correspondam de modo imediato ao conteúdo do recurso de revista ou mesmo que esteja adequadamente prequestionamento, nos termos do item I da Súmula n.º 296 do TST. Nesse passo, não é evidente que a extinção do feito sem resolução do mérito constitua violação imediata ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100686-21.2019.5.01.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010413-94.2015.5.15.0037

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREGADO FALECIDO. DIVISÃO DE VALORES. HABILITAÇÃO DE NOVOS HERDEIROS. INDEFERIMENTO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100203-25.2022.5.01.0202

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DA HERDEIRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão a respeito da habilitação da herdeira foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional, notadamente nos arts. 2º da Lei 6.858/80 e 1.845 do Código C…

Agravo 0186800-08.1992.5.01.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO. DEPENDENTE HABILITADA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelos filhos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-37.2010.5.02.0042

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECLAMANTE FALECIDO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. TESE GENÉRICA. PRESSUPOSTO NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, …

Agravo Interno 0010600-06.2018.5.03.0143

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – HERDEIRA - FILHA DO DE CUJOS – CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE OU HABILITAÇÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESNECESSIDADE. Inicialmente ressalto que trata o presente caso acerca de ação de consignação em pagamento com o fim de entrega das guias rescisórias e extrato do FGTS. O TRT rejeitou a tese de ilegitimidade passi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.