JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010600-06.2018.5.03.0143

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo Interno 0010600-06.2018.5.03.0143, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – HERDEIRA - FILHA DO DE CUJOS – CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE OU HABILITAÇÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESNECESSIDADE. Inicialmente ressalto que trata o presente caso acerca de ação de consignação em pagamento com o fim de entrega das guias rescisórias e extrato do FGTS. O TRT rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do espólio, representado pela Sra. Marliane Claudiane Rodrigues Francisco, filha do de cujus , com apoio no fundamento de que “ Foi devidamente notificado o consignatário/espólio de Geraldo Francisco, na pessoa da sua filha Marliane Claudiane Rodrigues Francisco conforme certidão do oficial de justiça de id c277e17 ” e que “ a identificação apenas da declarante, Marliane Claudiane Rodrigues Francisco, na certidão de óbito , não prejudica a regular instrução processual, visto que a mesma, oportunamente, pode identificar os demais herdeiros, munindo-se de autorização para recebimento dos documentos rescisórios, resolvendo-se, em tempo razoável, a controvérsia ”. A questão deve ser analisada, inicialmente, à luz do art. 1º da Lei nº 6.858/80, in verbis : "Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento ". (grifou-se). Como relatado pelo regional, a Sra. Marliane Claudiane Rodrigues Francisco é filha do de cujus e consta como declarante na certidão de óbito. Com efeito, sendo reconhecida na própria decisão regional a existência da filiação, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em considerá-la parte legítima para figurar no polo ativo de ação pleiteando valores não recebidos em vida pelo de cujus , ou no polo passivo de eventual ação de consignação em pagamento, como no presente caso. Assim, ainda que não efetivada sua habilitação perante a Previdência Social, a Sra. Marliane Claudiane Rodrigues Francisco se enquadra na hipótese contida na segunda parte do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, pois sucessora legal do trabalhador falecido. Logo, a ausência de habilitação perante a Previdência Social não é causa para nulidade do processo, como pretende o agravante, tendo em vista que a habilitação pode ser feita até mesmo na fase de liquidação da sentença. Registra-se que esta Corte vem reiteradamente decidindo que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social quanto os sucessores previstos na lei civil possuem legitimidade para propor ação em que se postulam verbas não recebidas pelo empregado em vida decorrentes da relação de emprego, independentemente de inventário ou arrolamento . Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010600-06.2018.5.03.0143. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000258-85.2017.5.06.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. Esta Corte tem adotado entendimento no sentido de atribuir aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, além daqueles mencionados na lei civil, a legitimidade para pleitear os direitos do de cujus não recebidos em vida, decorrentes da relação empregat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010959-59.2014.5.15.0046

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA . RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS DO DE CUJUS . HABILITAÇÃO DE DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇAS DE RECONHECIMENTO SUPERVENIENTES. DOCUMENTOS NOVOS. Ante a possível violação do art. 1º da Lei 6.858/1980, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI N.º13.015/2014. LEGITIM…

Agravo Interno 0001156-16.2016.5.12.0030

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INVENTÁRIO ENCERRADO. SOBREPARTILHA. INVENTARIANTE HERDEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O tema oferece transcendência e possível violação do art. 2.021 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003663-48.2011.5.12.0054

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA DEPENDENTE HABILITADA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Constatada possível violação do art. 1º da Lei nº 6.858/80, providencia cabível é o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA DEPENDENTE HABILITADA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. O …

Recurso de Revista 0020106-70.2016.5.04.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA HERDEIRA DA PARTE RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO. DEPENDENTE HABILITADA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta e literal de n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.