JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011233-37.2019.5.15.0114

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0011233-37.2019.5.15.0114, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PEDIDO SUCESSIVO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A constatação de que o acórdão embargado não se manifestou acerca de pedido sucessivo formulado em razões do recurso de revista impõe o acolhimento dos embargos de declaração para acréscimo de fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011233-37.2019.5.15.0114. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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