Agravo 0000202-16.2021.5.17.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à jornada de trabalho e à correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. O conhecimento do recurso de revista no…