JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000202-16.2021.5.17.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0000202-16.2021.5.17.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à jornada de trabalho e à correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. O conhecimento do recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 deste Tribunal, inviável a análise do apelo sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000202-16.2021.5.17.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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