JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001667-83.2019.5.02.0607

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 1001667-83.2019.5.02.0607, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, concluiu que não restou caracterizada a relação de emprego, mas de pura representação contratual. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001667-83.2019.5.02.0607. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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