JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000554-05.2016.5.08.0105

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo 0000554-05.2016.5.08.0105, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. 1. Em se tratando de processo na fase de execução, o recurso de revista só se viabiliza por ofensa direta à Constituição Federal (Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT). 2. A única matéria veiculada no recurso de revista busca contestar a imposição de multa por embargos protelatórios, matéria claramente infraconstitucional e que não alcança a inteligência do art. 5º, LV, da Constituição Federal, senão de forma reflexa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000554-05.2016.5.08.0105. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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