- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 13/11/2023
TST – Agravo 0002863-73.2013.5.12.0046, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. INVALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. No tema, deve ser confirmada a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, pois, segundo os precedentes da Subseção I de Dissídios Individuais, a existência de regime de compensação invalida a redução do intervalo intrajornada autorizada por portaria específica do MTE, tendo em vista que o referido regime compensatório implica, necessariamente, prorrogação da jornada de trabalho do empregado, em inobservância da vedação contida no artigo 71, § 3º, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. OPERAÇÃO REALIZADA DIARIAMENTE COM DURAÇÃO DE 3 (TRÊS) MINUTOS. LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE SOB RISCO. ADICIONAL DEVIDO. No tema, deve ser confirmada a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, haja vista que prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nos casos em que o abastecimento da empilhadeira é realizado pelo próprio trabalhador, ainda que a exposição do trabalhador à situação de risco perdure apenas por alguns minutos, desde que configurada a habitualidade, não se cogita de tempo extremamente reduzido em ordem a afastar o direito ao adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002863-73.2013.5.12.0046. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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