JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-54.2020.5.17.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-54.2020.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O reconhecimento da validade do laudo pericial produzido foi fruto da regular direção do processo, nos termos do art. 765 da CLT. No caso, o Juízo a quo concluiu que, da forma como foi produzida a perícia , já era suficiente e satisfatória para embasar seu convencimento, portanto, não há falar-se em cerceamento de defesa e, por conseguinte, em violação do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000887-54.2020.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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