Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-09.2023.5.08.0206
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Reformando a sentença, o acórdão de recurso ordinário reconheceu a validade do contrato de trabalho pactuado entre a reclamante e a primeira reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorríve…