JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-62.2020.5.09.0303

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-62.2020.5.09.0303, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA\. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a ausência de vinculação clara e inequívoca entre a Guia de Depósito Judicial (fl. 3.642-PDF) e o comprovante de pagamento (fl. 3.643-PDF) prejudica a confiabilidade da documentação apresentada e, por conseguinte, a verificação da regularidade do depósito recursal. A reclamada não juntou aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de pagamento do depósito recursal referente ao recurso de revista, tampouco a autenticação bancária na própria guia. Desse modo, a decisão agravada revela-se irrepreensível. Incide ao caso o teor das Súmulas 128, I, e 245 do TST. Acresça-se que não há que se falar na hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST), pois o caso dos autos não é de mera insuficiência, mas de ausência de comprovação do depósito recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000642-62.2020.5.09.0303. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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