JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-30.2015.5.22.0106

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-30.2015.5.22.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO E O TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS QUANTO AO PEDIDO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O Tribunal Regional consignou que o reclamante recebeu o auxílio-alimentação por longos anos, de forma habitual. Dessa forma, reconheceu o caráter salarial da verba, não interferindo nesse particular a adesão posterior da empresa ao PAT. Nesses termos, encontra-se o acórdão a quo em perfeita conformidade à Súmula 241 do TST e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 2.2 - Com relação à tese da ré de que os acordos coletivos de 2008 a 2014 tenham atribuído natureza indenizatória à parcela, impõe-se fazer alguns esclarecimentos. Muito embora a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, já citada, também preceitue que a alteração por norma coletiva não pode alcançar os empregados admitidos anteriormente, esse entendimento tem sido mitigado pela Oitava Turma, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, em prestígio à autonomia da vontade coletiva. Todavia, a leitura das cláusulas transcritas pela própria reclamada deixa evidente que em nenhum momento se tratou nos referidos acordos sobre a natureza salarial ou indenizatória do referido auxílio. 2.3 - Embora o Tribunal Regional não tenha noticiado o teor das respectivas cláusulas - o que a princípio impediria a verificação de eventual alteração de sua natureza (nos termos da Súmula 126 do TST) - a própria reclamada deixa evidente que elas se limitam a tratar da quantidade de talões e unidades, e seu respectivo valor. Assim, não há aderência da matéria com o Tema 1046 de Repercussão Geral, na medida em que não houve definição pelos entes coletivos sobre a natureza indenizatória ou salarial do benefício. 2.4 - Assim, não se verificam nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema "Adesão ao PDI. Aviso prévio. Multa de 40% do FGTS", esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir ser irrelevante a existência de registro no TRCT, acerca da quitação relativa ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS, sob o fundamento de que a adesão ao PDI implica rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. 2. A tese do acórdão recorrido, portanto, encontra-se expressa e devidamente fundamentada, não havendo de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. AVISO PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao Plano de Demissão Incentivada impõe a extinção do contrato de trabalho por sua iniciativa, motivo por que não faz jus ao pagamento da indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS, nem ao aviso-prévio, pois, nessa hipótese, a rescisão do contrato não decorreu da dispensa sem justa causa. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o art. 6.º da IN 41/2018 do TST. Assim, subsistem as diretrizes da Súmula 219, I, desta Corte, segundo a qual a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. A decisão proferida pelo acórdão recorrido, no sentido de que é indevida a verba honorária porque ausente a assistência sindical, está de acordo com a Súmula 219, I, do TST. Ademais, é inaplicável no processo do trabalho os arts. 389 e 404 do Código Civil, ante a existência de regramento próprio na seara trabalhista. Fica afastada a transcendência da causa, em quaisquer de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. A controvérsia se refere à prescrição aplicável à pretensão do recolhimento do FGTS em decorrência do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante toda a contratualidade. No caso, o reclamante pleiteia o FGTS não recolhido sobre o auxílio alimentação relativo a período anterior a 13/11/2014, devendo ser aplicada, portanto, a prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000956-30.2015.5.22.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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