JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012052-15.2015.5.01.0401

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0012052-15.2015.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Quanto à gratuidade da justiça, deixa-se de analisar a preliminar no aspecto, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC, por divisar possibilidade de julgamento favorável ao empregado. Em relação ao auxílio-alimentação, observa-se que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, tendo o Regional se manifestado acerca da adesão ao PAT pela empresa anteriormente à admissão do empregado. Em verdade, as alegações da parte se traduzem em mero inconformismo com a decisão recorrida. No que se refere à prescrição trintenária do FGTS, observa-se da peça de embargos de declaração que a pretensão do autor em discutir a aplicação da Súmula 362 do TST está vinculada ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, o que não ocorreu nos autos. Ainda assim, o Regional manifestou-se sobre a prescrição, não havendo que falar em negativa de prestação jurisdicional no aspecto. Por fim, no que tange ao pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, o Regional registrou expressamente que não houve quitação de tais parcelas, uma vez que o autor aderiu de forma voluntária ao PDI e este previu o pagamento de indenizações, inclusive “uma indenização complementar correspondente à indenização de 40% do FGTS”. Também houve o registro no acórdão regional que o trabalhador requereu a dispensa do cumprimento do aviso-prévio. Diante do exposto, tem-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa oferece transcendência jurídica na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FILIAÇÃO AO PAT ANTERIORMENTE À ADMISSÃO. NORMA COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA À PARCELA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional registrou que “a adesão ao PAT em 1986 foi anterior ao início do contrato do autor, em 1989” e que “O ACT específico 2008/2009 (...) faz ressalva quanto a não incorporação do benefício na remuneração para qualquer efeito”. Esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que o auxílio-alimentação fornecido por empresa participante do PAT não ostenta natureza jurídica salarial, não integrando, assim, o salário para nenhum efeito legal. É a inteligência da OJ/SbDI-1/TST 133. Desse modo, visto que desde a admissão do autor a parcela já detinha caráter indenizatório, situação mantida pela norma coletiva mencionada pelo Regional, a decisão recorrida, ao entender pela natureza indenizatória da parcela, se deu em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST, consubstanciada na OJ/SbDI-1/TST nº 133. Frise-se não ser caso de aplicação da O.J 413 da SBDI-1, uma vez que a hipótese dos autos não trata de empregado que já percebia o benefício anteriormente à adesão da empresa ao PAT ou pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à parcela. Incidem, pois, a Súmula nº 333 do c. TST e o art. 896, § 4º, da CLT em óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO (PID). AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, verifica-se que o caso em questão não se relaciona ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF. Isso porque, neste processo, não se discute a quitação geral do contrato de trabalho, mas sim se o autor – aderente do Plano de Desligamento Incentivado da primeira ré - tem direito a verbas típicas da rescisão por iniciativa do empregador. Logo, ante a falta de aderência ao tema mencionado, não há de se falar em descumprimento à jurisprudência vinculante do STF. 2. Quanto ao mérito, o entendimento consolidado do TST é de que a adesão ao PDI, sem vícios de consentimento, equipara-se à rescisão contratual a pedido do trabalhador. Assim, não é cabível o pagamento de verbas típicas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que não houve vício de consentimento e que o TRCT foi devidamente homologado pelo Sindicato. Assim, indeferiu as verbas pleiteadas. 4. Nesse contexto, a decisão recorrida está em linha com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7°, da CLT. Ausente a transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante do provimento do agravo de instrumento em relação ao tema “assistência judiciária gratuita”, que foi objeto dos embargos de declaração opostos, reputa-se prudente o provimento do agravo de instrumento, diante de possível afronta ao art. 1.026, §2°, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o TRT não definiu o índice aplicável aos créditos trabalhistas, visto que a reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Mantida a improcedência pelo Regional e por esta Corte, não há interesse recursal na definição do índice. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade jurídica, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O art. 99, § 3º, do CPC/15 estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula nº 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17 devem observar o que determina o §4º do art. 790 da CLT, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do art. 790 da CLT, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes da própria CLT, quer aquelas previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido. Como consectário lógico, determina-se a exclusão da condenação ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, pois vinculada à presente matéria, dentre outras. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012052-15.2015.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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