- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/10/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Ato Normativo 0003452-85.2023.5.90.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/10/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO ESCRAVO E AO TRÁFICO DE PESSOAS E DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MIGRANTE. 1. A proibição da escravidão e do tráfico de pessoas em todas as suas formas decorre da dignidade inerente a todas as pessoas. 2. O enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas é objeto de diversos instrumentos no âmbito do direito internacional, inclusive no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, com destaque para as Convenções n.os 29, de 1930, e 105, de 1957. 3. Entre as medidas de reparação estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil" (2016), está a obrigação do Estado brasileiro de implementação contínua de políticas públicas para a erradicação do trabalho escravo. 4. A Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, prevê diversos princípios e diretrizes contendo garantias aos migrantes. 5. A população imigrante, por sua condição de vulnerabilidade, enfrenta maiores desafios no acesso ao trabalho decente e está especialmente exposta a graves violações de direitos humanos, tais quais o tráfico de pessoas e a redução do trabalho a condições análogas à escravidão. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003452-85.2023.5.90.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/10/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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