- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Agravo 1000210-09.2023.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Órgão Especial, j. 06/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE DECISÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de ver determinada a realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo subjacente. 2. Em consulta ao sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, constata-se que em 28 de abril de 2023 foi proferida decisão pela Vice-Presidência desta Corte Superior negando seguimento ao recurso extraordinário interposto no processo subjacente. 3. Desse modo, constata-se a perda superveniente do interesse processual, o que impõe a denegação da segurança com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo prejudicado e segurança denegada, de ofício. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000210-09.2023.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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