- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Agravo 1000462-12.2023.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Órgão Especial, j. 06/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROLAÇÃO DE DECISÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO E ENCERRAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato omissivo de Ministra desta Corte Superior em proferir decisão em pedido de substituição do saldo dos depósitos recursais por seguro garantia apresentado após a interposição do agravo de instrumento em recurso de revista na fase de conhecimento. 2. Todavia, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida decisão nos autos do processo principal, a qual transitou em julgado em 05 de outubro e encerrou a fase de conhecimento, com a subsequente remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, não mais subsistindo o interesse recursal da impetrante. Segurança denegada, de ofício. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000462-12.2023.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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