JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000307-58.2021.5.02.0441

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000307-58.2021.5.02.0441, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO. LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). 1.1. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra, ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Precedentes. 1.2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. 2 - TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA . Consoante jurisprudência desta Corte, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Decisão do Tribunal Regional que se harmoniza com o entendimento da jurisprudência desta Corte (Súmula 333 do TST). Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000307-58.2021.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000623-25.2022.5.02.0445

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001405-17.2017.5.02.0442

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte, no sentido de que, em se tratando de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o Órgão G…

Agravo 1000769-03.2021.5.02.0445

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO…

Agravo 1001700-54.2017.5.02.0442

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. Nos termos do art. 19, V e § 2º, da Lei 8.630/93, compete ao OGMO " zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso " - atual art. 33, V, da Lei 12.815/2013. Acresça-se que a circunstância de os trabalhadores não se ativarem em t…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020603-64.2015.5.04.0121

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST) . 1 - O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a prescrição pronunciada. 2 - Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.