JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000623-25.2022.5.02.0445

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000623-25.2022.5.02.0445, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra, ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Precedentes. Agravo não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. 2.1 . Na hipótese, constou expressamente que não há impedimento nos instrumentos coletivos firmados entre o sindicato e os operadores portuários para a concessão do intervalo intrajornada. 2.2 . Por seu turno, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, de maneira que, ao trabalhador portuário avulso, é devido o pagamento das horas extraordinárias após a sexta hora diária, assim como das horas trabalhadas em prejuízo do intervalo intrajornada, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido para operadores portuários distintos. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000623-25.2022.5.02.0445. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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