JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010345-76.2022.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010345-76.2022.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Não merece reforma a decisão agravada, que determinou a aplicação da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, por meio da qual se declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2.º, da CLT. Em razão do seu efeito vinculante e da eficácia extensível a todos ( erga omnes ), impõe-se reconhecer que não há excesso legislativo ou desproporcionalidade na exigência do pagamento das custas, inclusive como pressuposto para novo ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010345-76.2022.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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