JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020992-04.2018.5.04.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020992-04.2018.5.04.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PLR. PARCELAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST . 1 . O Tribunal Regional consignou que a forma como a parcela PLR é paga não tem o condão de alterar a sua natureza jurídica. 2 . O art. 3º, § 2º, da Lei 10.101/2000 prevê que "é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil" . 3 . No caso dos autos, não há registro no acórdão recorrido acerca da periodicidade em que efetuado o pagamento da parcela, não tendo sido, ademais, consignado o teor do acordo coletivo a que alude o reclamante, segundo o qual teria sido ajustado o pagamento do programa de participação nos resultados em parcela única. 4 . Dessa forma, não há como esta Corte entender desrespeitada a norma coletiva ou os dispositivos da Lei 10.101/2000, sem que necessariamente reexamine as provas coligidas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020992-04.2018.5.04.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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