Recurso de Revista 0020483-92.2022.5.04.0406
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de redutor no cálculo do valor devido a título de pensão mensal, tendo em vista o seu pagamento em cota única. 2. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, determinado o pagamento da pensão mensal em cota única…