- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo 0011178-78.2019.5.15.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte possui o entendimento de que a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas devem observar as guias próprias, sendo inválido o recolhimento efetuado por meio de guia diversa. 2. No caso, a parte, por ocasião da interposição do recurso de revista, efetuou o depósito recursal por meio de guia imprópria . 3. Nesse cenário, irrepreensível a decisão que considerou deserto o apelo, inexistindo transcendência no caso. 4. Por fim, não há falar em concessão do prazo previsto na OJ nº 140 da SBDI-1/TST, pois o caso não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de juntada dos documentos comprobatórios corretos, o que equivale à total ausência de preparo. Precedentes.Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011178-78.2019.5.15.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.