JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101341-64.2019.5.01.0062

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista 0101341-64.2019.5.01.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DA APÓLICE CONFORME REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. O artigo 896- § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever, expressamente, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas: a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse e transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso, a recorrente não observou essa exigência, uma vez que não transcreve o trecho do debate: “ Outrossim, insta destacar que o prazo para o pagamento do valor segurado não se amolda ao previsto no art. 880 da CLT, que disciplina o procedimento a ser adotado na execução trabalhista, em que o devedor citado tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento do débito ”. (pág.465). Portanto, a transcrição do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista é insuficiente, pois não aponta os fatos relevantes registrados no acórdão regional, bem como não indica a completude da fundamentação adotada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101341-64.2019.5.01.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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