- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 0100357-52.2022.5.01.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DA APÓLICE QUE ESTABELECE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO FEITO PELA SEGURADORA. PRAZO SUPERIOR AO DISPOSTO NO ARTIGO 880 DA CLT. CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 11 DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. De acordo com o Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019, consta no art. 11 que configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. Nesse contexto, no caso dos autos, conclui-se que o item 7.1 da apólice de seguro garantia está em consonância com a regulamentação sobre a matéria. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100357-52.2022.5.01.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.