- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-11.2017.5.02.0252, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. O quadro fixado pela Corte de origem, no que se refere às conclusões do TRT, com base no laudo pericial, no sentido de que "o reclamante não é portador de doença profissional e que não há nexo causal ou de concausa entre as moléstias degenerativas diagnosticadas e as atividades desenvolvidas" e de que "não havia óbice ao rompimento do contrato de trabalho levado a efeito pela reclamada e, também, por não comprovado o descumprimento de deveres, culpa ou dolo do empregador, que caracterize ato ilícito passível de reparação, inviável o deferimento de indenização por dano moral e material, nos moldes pleiteados na inicial", impede o acolhimento das ofensas à Lei alegadas (Súmula 126/TST), ainda tornando inespecíficos os paradigmas idôneos colacionados e a Súmula 378, II, do TST (Súmula 296, I, do TST). 2. DISPENSA ARBITRÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000260-11.2017.5.02.0252. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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