JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017914-54.2014.5.16.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0017914-54.2014.5.16.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO ELÉTRICO. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - Ao tratar da controvérsia em torno do adicional de periculosidade, a 3ª Turma manteve o pagamento da parcela em favor do reclamante, ancorada no laudo pericial produzido nos autos, que concluiu que "o reclamante exercia a atividade na função de Operador de Redução que envolvia agente periculoso com eletricidade e que a exposição ao agente ocorria de modo habitual/permanente". 2 - As reclamadas insistem na tese de que o acórdão da Turma, ao manter a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, diante da constatação de que o reclamante se expunha a risco, contrariou a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, que exige, para fins de concessão da parcela, o trabalho em sistema elétrico de potência ou com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente. 3 - Da forma como colocada a questão pela Turma, contudo, não é possível concluir pela existência de contrariedade ao referido verbete jurisprudencial, pois no julgado inexiste afirmação de que o trabalhador não trabalhava "em sistema elétrico de potência em condições de risco" nem de que ele não se ativava "com equipamento e instalações elétricas similares, que ofereçam risco semelhante". 4 - Na verdade, para se concluir dessa forma, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento esse vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0017914-54.2014.5.16.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010986-07.2019.5.03.0109

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO. QUESTÃO ADSTRITA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1. Mediante a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, esta Corte consolidou o entendimento de que é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétric…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012180-43.2016.5.15.0067

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO. QUESTÃO ADSTRITA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Por meio da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, esta Corte consolidou o entendimento de que é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101590-19.2017.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/12/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE COM RISCO EQUIVALENTE AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 324 da SbDI-I, no sentido de que " É assegurado o adicional de periculosidade ape…

Agravo 0101629-19.2017.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇAO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro …

Agravo 0016965-46.2017.5.16.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que restou demonstrado nos autos que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à ene…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.