JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012180-43.2016.5.15.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012180-43.2016.5.15.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO. QUESTÃO ADSTRITA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Por meio da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, esta Corte consolidou o entendimento de que é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. No caso dos autos, c onsoante constou do decisum ora agravado, o Tribunal Regional, com suporte na prova dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu que havia o trabalho em condições de risco, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, no sentido pretendido pela reclamada, a respeito da inexistência de exposição ao risco, ou de que as condições não fossem equivalentes ao risco fornecido pelo sistema elétrico de potência, somente por meio de nova incursão sobre os fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012180-43.2016.5.15.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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