JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000089-14.2018.5.02.0060

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000089-14.2018.5.02.0060, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho inseridas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa nº 41/TST, que, em seu art. 6º, dispõe: "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Ajuizada a presente ação em 2018, correto o deferimento dos honorários sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000089-14.2018.5.02.0060. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição, pela parte, do inteiro teor da decisão recorrida, sem qualquer destaque e no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que nã…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão quanto ao tema não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica d…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. Tratando-se de demanda que envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467/2017, aplica-se ao caso o entendimento adotado por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Em razão disso, a…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CAPÍTULODO ACÓRDÃO TRANSCRITO QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral do acórdão, sem qualquer destaque, nas razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas . I…

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