JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100473-19.2019.5.01.0343

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100473-19.2019.5.01.0343, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 11.101/2005. AMPLIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. É firme o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolve interpretação e aplicação de normas de índole infraconstitucionais, não ensejando violação frontal de dispositivos da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100473-19.2019.5.01.0343. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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