JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-41.2020.5.03.0179

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-41.2020.5.03.0179, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EFEITOS. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de ser cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios da empresa em recuperação judicial, sendo que a alegação recursal de que os atos executórios não foram esgotados esbarra na Súmula nº 126 do TST, diante da premissa fática delineada de que o redirecionamento está de acordo com os pressupostos da Teoria Menor, aplicada no processo do trabalho, haja vista o registro de que foram frustradas as reiteradas tentativas de constrição de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo devidos pela sociedade empresária. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010379-41.2020.5.03.0179. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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