JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001901-04.2016.5.02.0241

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001901-04.2016.5.02.0241, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL (PENSÃO MENSAL TEMPORÁRIA) - VALORES ARBITRADOS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no que se refere à conclusão do TRT, ao reconhecer que a doença que acomete a reclamante guarda relação de concausalidade com as funções exercidas durante o contrato, causando, além disso, redução total e provisória de sua capacidade laboral, impede o acolhimento das ofensas à Lei e à Constituição Federal alegadas (Súmula 126/TST). Inespecíficos os paradigmas colacionados (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001901-04.2016.5.02.0241. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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