Agravo 0001904-97.2011.5.12.0038
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001904-97.2011.5.1…