JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020961-20.2019.5.04.0402

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0020961-20.2019.5.04.0402, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. REGULAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a completa dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático. Na decisão agravada foi reconhecida a transcendência acerca da questão relativa à regulação de horas de trajeto externo - in itinere - em vista de disposição de norma coletiva e não se conheceu de recurso de revista - originalmente admitido pelo Tribunal Regional. No caso concreto a decisão monocrática não tratou da validade da norma coletiva, mas da aplicabilidade ou não da Lei 13.467 a contrato anterior à sua vigência. O agravo, por seu turno, traz alegações acerca do não reconhecimento de transcendência e não provimento de agravo de instrumento em recurso de revista acerca de temas e fundamentos não contidos no recurso de revista efetivamente examinado na decisão agravada. Nesse passo, além de descrever situação processual diversa daquela verificada nos presentes autos, o agravo traz alegações direcionadas à distribuição do ônus da prova e à condenação à reparação de danos morais, o que não corresponde ao conteúdo da decisão agravada, tampouco ao recurso de revista da ora agravante. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020961-20.2019.5.04.0402. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011537-37.2016.5.15.0083

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I,…

Agravo 0020259-44.2021.5.04.0551

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 , ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente o fundamento da decisão monocrática, consubstanciado na aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto …

Agravo 0011410-98.2015.5.15.0127

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE" . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a parte não t…

Agravo em Recurso de Revista 0000332-02.2013.5.09.0562

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. RECURSO MAL APARELHADO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-17.2016.5.21.0024

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.