- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0011410-98.2015.5.15.0127, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE" . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que foi reconhecida a nulidade da norma coletiva por contrariedade à Tese Prevalecente nº 1 do TRT da 15ª Região, tese impugnada pela própria parte em recurso de revista. Ao deixar a parte recorrente de identificar adequadamente a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados e os arestos tidos como divergentes. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011410-98.2015.5.15.0127. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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